Em agosto de 2020, o Senado Federal aprovou a Medida Provisória da aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma lei que regulamenta as regras e critérios de coleta dos dados pessoais dos usuários na internet.
A LGPD surgiu, principalmente, por consequência da General Data Protection Regulation (GDPR), a versão europeia da mesma lei. Em 2018, quando a GDPR entrou em vigor, ela influenciou países de todo o mundo a adotarem medidas semelhantes.
No Brasil, a aprovação do projeto da LGPD se deve, em especial, pelo fato das autoridades terem ciência que, mediante uma lei que delibera o que é legal e o que não é na coleta de dados pessoais, o combate aos crimes cibernéticos é facilitado.
Por meio da implementação da LGPD, os principais beneficiados serão os usuários. Isso ocorre pois haverá uma maior transparência na prática de coleta, armazenamento e uso de dados dos consumidores.
Com a LGPD em vigor, as empresas presentes em ambientes digitais devem se adequar, de modo a cumprir as novas exigências no que diz respeito à proteção de informações. No entanto, devem se adequar sem comprometer suas estratégias de prospecção e fidelização de clientes.
Um dos principais pontos da LGPD determina que o consentimento de armazenamento de dados deve ser explicitado para o usuário desde o primeiro acesso na plataforma digital da marca. Dessa forma, a empresa deve deixar claro que está coletando esses dados, os objetivos dessa coleta e como ela é feita. Além disso, ela deve provar que essa prática também é de interesse do usuário. Entretanto, a revogação desse consentimento pode ser feita a qualquer momento.
O Inbound Marketing e o Marketing Direto são práticas que requerem uma maior atenção no que se diz respeito à LGPD. Isso ocorre pois as marcas se baseiam no uso de banco de dados para se comunicar com clientes em potencial. Dessa forma, desde já, é importante que as empresas comecem a adotar métodos mais claros durante essa comunicação. Assim, os profissionais de marketing deverão dispor de novas estratégias para serem transparentes durante a geração de valor para o cliente e buscarem novas ferramentas que se adequem às especificidades de LGPD.
No Outbound Marketing, uma das práticas mais utilizadas é a compra de listas de contatos de empresas “data brokers”, entidades que compilam e vendem dados de usuários na internet. Tendo em vista as exigências da LGPD, essa prática tende a cair no desuso, uma vez que viola o princípio da finalidade específica do tratamento de dados e a necessidade do consentimento livre. Portanto, ao optar por essa prática, certifique-se de trabalhar apenas com fornecedores que garantem que os contatos dessas listas consentiram com comunicações de marketing.
Um cookie é um pequeno arquivo de texto que contém uma etiqueta de identificação exclusiva, colocada no seu dispositivo por um site. Neste arquivo, várias informações podem ser armazenadas, desde as páginas visitadas até os dados fornecidos voluntariamente ao site. Tendo em vista que os cookies são considerados dados pessoais, a LGPD determina que todos os tipos de cookies também requerem o consentimento dos usuários, com exceção dos cookies exclusivamente necessários para a navegação e utilização da solução.
Como já dito anteriormente, uma das exigências da LGPD é a possibilidade de revogação do consentimento a qualquer momento. Dessa forma, retirar o consentimento deve ser tão fácil quanto autorizá-lo. Para isso, é importante que você facilite essa revogação aos seus usuários, explicitando esse direito e explicando como realizá-lo.
É importante salientar que a LGPD não vai impossibilitar as práticas de criação de perfis e decisões automatizadas. Contudo, criar segmentações de acordo com cada perfil de cliente em potencial é uma prática que deverá respeitar alguns limites. Esses limites inviabilizam, principalmente, as práticas invasivas e discriminatórias, a intrusividade na criação de perfis, as expectativas e desejos dos indivíduos envolvidos, o modo como a comunicação de marketing é fornecida e a vulnerabilidade do titular dos dados.
Apesar da Lei Geral de Proteção de Dados já estar em vigor, ela ainda não resultará em multas e punições para empresas que descumprirem suas determinações. Isso só começará a valer em Agosto de 2021. No entanto, desde já, é importante que as empresas comecem a traçar estratégias de modo a se adequarem à nova lei. Para isso, é preciso que cada uma conheça seu próprio cenário, compreenda suas realidades e necessidades específicas em relação à LGPD e se mantenha informada a respeito de possíveis novas alterações. Por fim, é importante que as empresas saibam lidar com essa situação e consigam enxergar tais mudanças como oportunidades de reflexão e evolução para suas marcas.
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